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Vamos Fumar um Cigarrinho da Paz

O Colunista Joel Marques escreve na coluna Ponto de Vista sobre polêmica da descriminalização da maconha.

Joel Marques
Por: Joel Marques
29/06/2024 às 08h29
Vamos Fumar um Cigarrinho da Paz
O Colunista Joel Marques escreve na coluna Ponto de Vista sobre polêmica da descriminalização da maconha.

 

Vamos Fumar um Cigarrinho da Paz

Joel Marques - Ponto de Vista

Permita-me iniciar a presente crônica, cantando a música “Cachimbo da Paz” (Título que sugestionou o tema da presente coluna) de Gabriel o Pensador:

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“Maresia, sente a maresia / Maresia, uuhu

Apaga a fumaça do revólver, da pistola

Manda a fumaça do cachimbo pra cachola

Acende, puxa, prende, passa

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Índio quer cachimbo, índio quer fazer fumaça

Todo mundo experimenta o cachimbo da floresta

Dizem que é do bom / Dizem que não presta

Querem proibir, querem liberar

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E a polêmica chegou até o congresso” *

Hehe, o correto seria se procedesse o tramite normal, deveria chegar até o congresso, mas como neste país, tudo se é invertido. O cão que deveria urinar no poste, tá recebendo mijada do pilar luminoso.

O presidente do senado Federal, o senador Pacheco, já falou o que pensa, considerando que a medida do 5TF de descriminalizar a maconha só poderia ser tomada através do processo legislativo, ou seja, passando pelo Congresso e depois pelo Senado Federal, e não, jamais por uma decisão judicial tomada pela maioria dos 11 juízes mais amados ou odiados deste solo tupiniquim.

É do seu conhecimento estimado leitor, pois nesta semana foi o assunto mais comentado em toda a rede sobre a descriminalização da Maconha para uso pessoal.

No ultimo dia 25 de junho, terça feira, o 5TF – Soberano Fórum Nacional, formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para usuários. É preciso entender: quer dizer que a Maconha foi liberada? Como muitos influenciadores, pregadores, desentendidos de plantão estão dizendo. Não! Não foi liberada. Porém, entretanto, portanto e todavia, esta decisão abre um precedente, abre um larga janela pra que isso possa acontecer num futuro próximo. Ou seja, a decisão é apenas a porta de entrada para o que deve vir adiante.

A decisão da maioria dos 11, deixa claro que o porte de maconha para consumo pessoal, não é mais considerado crime, ou seja, quando o sujeito for pego com até 40 gramas de maconha ele estará cometendo um ato ilícito, porém sem possibilidade de pena. E ainda o consumo em local público continua proibido, isso no papel, na lei né, pois é só dar uma volta na avenida a noite, ou ainda participar de qualquer evento aberto, tipo show, balada que você já sente o cheiro de mato queimado.

Esta decisão do plenário do Fórum Superior do Brasil, em relação a descriminalização das drogas, na verdade se apresenta como um improviso, como um paliativo jurídico. Sabe na sua casa, quando aparece um vazamento na torneira do jardim, e você não tem material em casa pra fazer um concerto, ou substituição da torneira e faz aquela popular “gambiarra”? É mais ou menos isso que o 5TF fez com tal decisão. E porque você está falando ou escrevendo isso Joel? Porque a problemática das drogas é um assunto que desde que eu me entendo por gente, se é falado, se é discutido. Mas nunca se chega a um denominador comum. E desta vez, novamente não se ataca direto o problema. E quando isso acontece quem perde, com certeza é a sociedade.

Um dos grandes questionamentos levantados por tal decisão é a definição ou diferenciação entre Usuário x Traficante. Está aqui o X da questão e o grande problema de interpretação. O ST4 entendeu que quem porta até 40 gramas de maconha, não pode ser considerado traficante, mas vejam bem: fizeram um teste, e um “cigarrinho” de maconha pesa em média 1 grama, ou seja, o sujeito pode portar 40 cigarrinhos que será considerado apenas usuário. Rapaz, fumar 40 baseados, num dia, numa noite, num período curto de tempo. É como carregar 2 carteiras de cigarro branco, uma vez que vem 20 cigarros na carteira. Seria considerado apenas para uso?

Neste momento, tenho que parar a escrita da presente coluna para dar risada (huahuahua). Me desculpe, mas não aguentei. Lembrei daquele famoso vídeo que se tornou meme na internet de uns 10 anos atrás, quando a equipe do Sargento Fahur persegue e apreende um Monza abarrotado de cigarros, após capotamento. O motorista que visivelmente estava embriagado, disse que era apenas pra consumo e ainda confabula com o repórter: “Você não pita não? Que bom! Eu pito, e pito muito”.

Mas a situação da descriminalização traz tantos outros questionamentos, por exemplo, ao contrário do que muitas pessoas estão falando, gravando e escrevendo, a Maconha não foi liberada, continua ilícita. E se não está liberada, onde é comercializada? Lembro novamente da canção de Gabriel o Pensador, que retrata: “E o cachimbo do índio continua proibido / mas se você quer comprar é mais fácil que pão / Hoje em dia ele é vendido / pelos mesmos bandidos que mataram o velho índio na prisão

Na verdade, todos sabem, quem usa, quem não usa, o pai, a mãe, a polícia, pois toda cidade tem “N” bocas de fumo que comercializam droga, crack, cocaína. Penso eu que com a medida do 5TF, irá facilitar ainda mais o tráfico. Acredito que quem está feliz com a medida, são os traficantes, grandes, médios e pequenos. Devem estar soltando rojões, fogos de artificio com tal medida. Lembro me agora de outra bravata. Em minha cidade havia pelo menos a crendice de que quando chegava drogas na cidade, os donos de “boca de fumo” soltavam fogos, para anunciar aos usuários que havia chegado a “erva”. Costumeiramente ouvíamos em dias de semana e em horários aleatórios, fogos, anunciado a “boa notícia”. Acredito que não faltou vontade agora, de soltar fogos, para comemorar esta vitória patrocinada pela maioria do mais alto Fórum do país.

E ainda se formos não muito longe, num passado próximo, questões que envolvem o entendimento do 5TF divergem daquilo que agora foi aprovado pelos magistrados. Em 2022 circulou amplamente uma matéria onde foi apreendido 695 quilos de droga na baixada fluminense no Rio de Janeiro, onde três pessoas que foram presas na ação receberam habeas corpus após pedido da defesa, por considerar a operação realizada pela Policia Civil e Federal Ilegal, uma vez que os agentes não tinham mandado para entrar no local da apreensão da cocaína. Vejam isso: 3 sujeitos presos, que seriam enquadrados como tráfico internacional de drogas, saíram pelas portas da frente da delegacia, amparados numa decisão do ST4.

Já outro fato que chama a atenção, aconteceu em 2019 quando em São Paulo, uma jovem de 18 anos foi condenada ao regime fechado com pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias por ter sido presa em flagrante portando 4 gramas de maconha. Isso uma decisão do Tr1buna1 de Just1ça do Estado de São Paulo

Mas retornemos ainda a questão em debate nesta humilde coluna. Qual o critério que se dá para usuário e traficante. Pois tem muito traficante que também é usuário, e tem usuário que é forçado a virar traficante, pois não conseguindo saldar a dívida adquirida na “boca” tem que se sujeitar a fazer uns “corres”, transportando drogas de um lado para o outro, trabalhando para o tráfico, porém não são traficantes. Se forem pegos, serão enquadrados como?

E tem ainda mais, tem a questão social: mesmo que queiramos falar que não, mas existe sim o preconceito arraigado em nossa sociedade. Sé é pego em flagrante um sujeito portando drogas, na periferia, a chance de ser considerado traficante é bem maior comparado ao sujeito abordado no centro da cidade. Se o sujeito for negro, piorou. Aí é veredito final.

O que divide a definição de usuário para traficante é que o traficante vende a droga e o usuário não vende, apenas consome. Zeca Pagodinho já dizia: “dizem que sou cachaceiro, cachaceiro eu não sou, cachaceiro é quem faz a cachaça, eu sou é consumidor”. Desta forma, usuário é quem consome ou quem usa? E traficante é quem trafica ou quem vende? Puts, já tá dando um nó nos neurônios. Vou parar de escrever senão eu piro ou tenho que tomar uma ketamina pra relaxar. Não dá, esta ainda não foi descriminalizada pelo 5TF.

Passa pela minha cabeça a premonição que daqui há pouco, já estará aparecendo programa do Governo para dar auxílio financeiro aos usuários para manterem seu vício: “Minha maconha, meu consumo” ou ainda: “Minha droga, minha vida”. Enfim, sugestões é que não terminam.

O importante é que não tenha briga, discussão, barulho ou contenda. Se tiver alguma “agitação”, vamos nos acalmar, que tal pra selar a “nirvana” entre nós fumando um cigarrinho da paz?

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Cachimbo da Paz. Compositores: Daryl F Hall / Gabriel Contino / Marcello Mansur. Gravada por Gabriel o Pensador, Album: Quebra Cabeça, 1997.

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