Tristeza com ação de impugnação do registro de Carlinhos da Farmácia
Justiça Eleitoral acata Ação de Impugnação do registro de Carlinhos da Farmácia em Altônia
No início da noite desta quarta-feira a Justiça Eleitoral do Estado do Paraná publicou uma decisão sobre o pedido feito pela Coligação Juntos pela Transformação, o Partido Liberal – Diretório Municipal de Altônia e o Ministério Público Eleitoral. O advogado que representa os Candidatos Diego Pergo e Alisson Rezende ofereceu impugnação ao pedido de registro da candidatura de Carlos Alberto Massetti, o Carlinhos da Farmácia, ao cargo de Vice-Prefeito ao lado de João Pedro da Mata.
Leia no final desta matéria o link para esta sentença e a nota enviada pela equipe de advogados que defendem a Coligação Altônia, Caminhos para o Futuro. Os advogados e também o candidato João Pedro da Mata expressam surpresa e indignação com o indeferimento da Candidatura do Vice-Prefeito.
Possibilidade de Recurso em Instância Superior
No registro do site das candidaturas e das contas do TSE, Carlinhos da Farmácia aparece como “Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.” Ou seja, há a possibilidade de recurso junto a segunda instância.
João Pedro se manifesta em vídeo nas Redes Sociais
O Candidato João Pedro da Mata gravou um vídeo expressando a surpresa e indignação pela mudança de posição do Juiz, que havia decidido pelo aceite do registro da candidatura e agora decidiu de forma diferente.
No vídeo João Pedro expressou esta legenda “Carlinhos da Farmácia merece o nosso respeito! Seguimos firmes!” João Pedro da Mata disse também que “a dita nova política vem com velhas práticas de tentar, a todo custo, de forma sorrateira, puxando o tapete para tentar descredibilizar a nossa campanha, descredibilizar o nosso candidato a vice.”
Recurso ou troca de Vice?
No final da tarde perguntamos ao Vereador e Advogado João Pedro da Mata sobre o próximo passo. Ele nos disse “estamos avaliando se iremos ou não entrar com recurso”. Isto sinaliza que há uma possibilidade de troca do vice-prefeito para continuar com esta disputa eleitoral em Altônia.
Diego Pergo se manifesta sobre o indeferimento do Carlinhos
Em conversa com o candidato Diego Pergo, perguntado se desejaria se manifestar sobre esta matéria, no primeiro momento, pelo aplicativo de mensagem disse que “Nós não temos nada com isso! Embora, estão atribuindo a culpa em nós!” Depois, em longa conversa telefônica o candidato Diego Pergo reconheceu que o pedido foi deles e do Ministério Público Eleitoral. “Estou assustado com estas questões jurídicas e tenho medo do rumo que isto pode tomar”, expressou Diego. Em conversa bastante cordial, falamos sobre o embate jurídico em campanhas eleitorais que ocorrem aqui e em outras cidades, com pesadas multas.
Tristeza do Carlinhos da Farmácia
A história pessoal e profissional de Carlinhos da Farmácia marcaram a pré-campanha e o início da campanha eleitoral em Altônia. Em pesquisa o nome dele recebeu uma grande aceitação, considerado como o melhor vice-prefeito por 58,44% dos entrevistados em 15 e 16 de julho deste ano. Na decisão o Juiz escreve que a pena imputada ao impugnado foi extinta pelo integral cumprimento no dia 19.07.2021. Na data Carlinhos da Farmácia pagou uma multa de três salários mínimos e o assunto foi encerrado. Carlinhos expressou sua tristeza porque teve sua certidão para fins eleitorais expedida negativa (não devia nada a justiça). Agora, alguns dias depois, seu registro de candidatura foi negado.
Manifestação da equipe jurídica da Coligação Altônia, Caminhos para o Futuro
O escritório Santos e Barreto Advogados, representante legal da Coligação “Altônia, Caminhos para o Futuro”, informa que recebeu com surpresa e indignação a intimação da decisão do juízo eleitoral de Altônia que indeferiu o requerimento de registro de candidatura de nosso candidato a vice-prefeito, Carlos Alberto Massetti, o Carlinhos da Farmácia.
O candidato obteve sua certidão negativa de 1º grau da Justiça Estadual após uma decisão do próprio juiz diretor do Fórum da Comarca de Altônia, que entendeu que a pena estabelecida nos autos do processo de número 0000927-24.2020.8.16.0040 – SEEU foi extinta no ano de 2021, restabelecendo seus direitos políticos e estando, assim, apto a concorrer às eleições municipais deste ano.
No prazo legal, o candidato irá recorrer da decisão, que interpretou de forma extensiva as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, ampliando os impedimentos do exercício do direito fundamental de ser votado, contrariando o entendimento jurisprudencial majoritário.
Veja no link abaixo a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Fernando Henrique Silveira Botoni.
Mín. 15° Máx. 27°