LUTO OFICIAL EM FRANCISCO ALVES
Alírio José Mistura, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, decreta Luto Oficial no Município pelo período de 7 dias em razão do falecimento de sua Santidade o Papa Francisco.
DECRETO Nº 058, DE 21 DE ABRIL DE 2025.
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Decreto nº 058
DECRETO Nº 058, DE 21 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: "DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, PELO PERÍODO DE 7 (SETE) DIAS, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO."
ALIRIO JOSÈ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco (Jorge Mario Bergoglio), líder máximo da Igreja Católica Apostólica Romana, figura de relevante importância espiritual e humanitária no cenário mundial;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à humanidade, sua dedicação incansável à promoção da paz, do diálogo inter-religioso, da justiça social e dos direitos humanos;
CONSIDERANDO a profunda comoção da comunidade católica local e mundial com a perda de uma figura tão significativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, por 7 (sete) dias, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco (Jorge Mario Bergoglio).
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá permanecer hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Francisco Alves, em 21 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.