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Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposto esquema de corrupção eleitoral em São Jorge do Patrocínio

A decisão, assinada pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, apontou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Nelson Lima
Por: Nelson Lima
30/05/2025 às 18h01
Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposto esquema de corrupção eleitoral em São Jorge do Patrocínio
TRE-PR - Publica Decisão de Arquivamento de Inquérito em SJP

 

Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposto esquema de corrupção eleitoral em São Jorge do Patrocínio

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava um suposto esquema de corrupção eleitoral em São Jorge do Patrocínio, relacionado às eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani em 27 de maio de 2025, acolheu o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que apontou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Veja a Íntegra da Decisão

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TREPR - Decisão de Arquivamento de Inquérito

O inquérito foi instaurado a partir de operação deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2024, que cumpriu mandados de busca e apreensão contra servidores da prefeitura e em empresas da cidade. Na época, a PF investigava denúncias de compra de votos, com o uso de dinheiro e materiais de construção oferecidos a eleitores em troca de apoio político. Também foram levantadas suspeitas de desvio de recursos públicos, com orçamentos emitidos em nome da administração municipal destinados a particulares.

Segundo a decisão judicial, a apuração não encontrou provas suficientes para fundamentar uma denúncia criminal. “O Ministério Público, destinatário do inquérito e titular da ação penal, concluiu que os elementos informativos não permitem vislumbrar justa causa para a ação”, destacou a relatora em sua decisão.

Com o arquivamento, foi determinada a restituição de materiais apreendidos e o levantamento do sigilo do processo, com exceção de documentos que envolvem dados de quebra de sigilo telemático.

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A medida encerra formalmente as investigações criminais no âmbito eleitoral sobre os fatos apurados, sem prejuízo de desdobramentos em outras esferas, como ações de natureza cível-eleitoral. Partes envolvidas e seus advogados já foram comunicados da decisão.

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